Guia de Preparação e Administração de
Medicamentos por Via Parentérica

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Glossário
 

 

Água para preparação de injectáveis

Água destinada à preparação de medicamentos administrados por via parentérica cujo veículo é aquoso (água para preparações injectáveis), à dissolução ou à diluição de substâncias, ou preparações, para administração parentérica no momento do emprego (água esterilizada para preparações injectáveis)
A água para preparações injectáveis é um liquido límpido, incolor, inodoro, insípido, isento de pirogénios.



Diluição

É a adição da solução injectável pronta ou já reconstituída a um diluente, de modo a obter uma solução injectável a administrar com uma menor concentração do princípio activo. Em regra o diluente a utilizar é uma solução injectável de grande volume de glicose isotónica ou de cloreto de sódio isotónico, salvo situações em que o produtor recomende outros solventes.



Extravasão

Passagem de um líquido orgânico (sangue, urina, etc.) para os tecidos, após lesão ou ruptura dos vasos ou do órgão que o contém.
Passagem de um líquido injectável (no manuseamento da seringa) para os tecidos circundantes, no acto de administração de determinado fármaco ao doente, muitas vezes ocorrida pela falta de cuidado no acto.



Gauge

Unidade de Medida Internacional (G), definidora do calibre/diâmetro interno do canal de uma agulha para administração de injectável.



Indicações gerais da temperatura

Quando se faz menção nos conteúdos deste site, ou nos Folhetos Informativos integrantes de cada embalagem comercial a referência ao acondicionamento a determinada temperatura sem indicação numérica, os termos gerais utilizados têm o seguinte significado, de acordo com a Farmacopeia Portuguesa:

  • Congelado ou No congelador: Inferior a -15ºC;

  • Refrigerado ou No frigorífico: 2 a 8ºC;

  • Frio: 8 a 15ºC;

  • Temperatura Ambiente: 15 a 25ºC.



Parenteral

Parenteral (do grego: "para" = ao lado + "enteron" = intestinal), também chamada injectável. Que se efectua por uma via que não a digestiva.



Reconstituição

É a adição de um solvente ao pó ou liofilizado, de modo a obter o medicamento injectável de preparação extemporânea.
Em regra, o solvente utilizado é a água para preparação de injectáveis ou o cloreto de sódio isotónico, salvo situações em que o produtor recomende outros solventes.



Resumo das Características do Medicamento (RCM)

Documento elaborado pela Indústria Farmacêutica produtora / importadora / distribuidora, sendo parte integrante do pedido processual de atribuição de autorização de introdução no mercado de um medicamento, devidamente aprovado pela entidade regulamentar competente de muitos países, com a finalidade do seu licenciamento comercial.
De salientar que muitos desses documentos se encontram disponíveis para consulta e para download público, livre e gratuito na Comunidade Europeia, através da EMEA - The European Agency for the Evaluation of Medicinal Products, bastando para isso aceder ao seguinte endereço electrónico:
http://www.eudra.org/humandocs/humans/epar.htm.

Em alguns países, o seu acesso é restrito a profissionais de saúde, sendo o mesmo justificado com o cariz da linguagem essencialmente técnica. As suas normas de elaboração, estão comummente definidas nos seguintes elementos, que a seguir se transcrevem:

1.  Denominação da especialidade farmacêutica.
2.  Composição qualitativa e quantitativa.
3.  Forma Farmacêutica.
4.  Informações clínicas:

          4.1. Indicações terapêuticas;
          4.2. Posologia e modo de administração;
         
4.3. Contra-indicações;
         
4.4. Advertências e precauções especiais de utilização;
         
4.5. Interacções medicamentosas e outras;
         
4.6. Utilização em caso de gravidez e de lactação;
         
4.7. Efeitos sobre a capacidade de condução e utilização de máquinas;
         
4.8. Efeitos indesejáveis;
         
4.9. Sobredosagem.
5.  Propriedades farmacológicas:
         
5.1. Propriedades farmacodinâmicas;
         
5.2. Propriedades farmacocinéticas;
         
5.3. Dados de segurança pré-clínica.
6. - Informações farmacêuticas:
         
6.1. Lista de excipientes;
         
6.2. Incompatibilidades;
         
6.3. Prazo de validade;
         
6.4. Precauções particulares de conservação;
         
6.5. Natureza e conteúdo do recipiente;
         
6.6. Instruções de utilização e de manipulação.
7. - Nome ou firma e domicílio ou sede social do titular de autorização de introdução no mercado.
8. - Número de autorização de introdução no mercado [número(s) de registo do medicamento].
9. - Data da primeira autorização ou renovação da autorização de introdução no mercado.
10. - Data da revisão (parcial) do texto.

 



Shunt

Em cardiologia, curto-circuito congénito ou adquirido na circulação do sangue, que se efectua por um orifício ou um canal anormal ou pela derivação anormal de um vaso, entre o coração arterial (ou o sistema vascular arterial) e o coração venoso (ou o sistema vascular venoso). Assim, uma parte ou a totalidade da corrente sanguínea sofre um desvio do seu trajecto normal, daí resultando uma mistura dos sangue arterial e venoso.
Derivar.

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

   
 

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