
Água para preparação de
injectáveis
Água destinada à preparação de
medicamentos administrados por via parentérica cujo veículo é aquoso
(água para preparações injectáveis), à dissolução ou à diluição de
substâncias, ou preparações, para administração parentérica no momento
do emprego (água esterilizada para preparações injectáveis)
A água para preparações injectáveis é um liquido límpido, incolor,
inodoro, insípido, isento de pirogénios.
Diluição
É a adição da solução injectável
pronta ou já reconstituída a um diluente, de modo a obter uma solução
injectável a administrar com uma menor concentração do princípio
activo. Em regra o diluente a utilizar é uma solução injectável de
grande volume de glicose isotónica ou de cloreto de sódio isotónico,
salvo situações em que o produtor recomende outros solventes.
Extravasão
Passagem de um líquido orgânico
(sangue, urina, etc.) para os tecidos, após lesão ou ruptura dos vasos
ou do órgão que o contém.
Passagem de um líquido injectável (no manuseamento da seringa) para os
tecidos circundantes, no acto de administração de determinado fármaco
ao doente, muitas vezes ocorrida pela falta de cuidado no acto.
Gauge
Unidade de Medida Internacional
(G), definidora do calibre/diâmetro interno do canal de uma agulha
para administração de injectável.
Indicações gerais da temperatura
Quando se faz menção nos
conteúdos deste site, ou nos Folhetos Informativos integrantes de cada
embalagem comercial a referência ao acondicionamento a determinada
temperatura sem indicação numérica, os termos gerais utilizados têm o
seguinte significado, de acordo com a Farmacopeia Portuguesa:
Refrigerado ou
No frigorífico: 2 a 8ºC;
Frio: 8 a 15ºC;
Temperatura Ambiente:
15 a 25ºC.
Parenteral
Parenteral (do grego: "para" = ao lado + "enteron"
= intestinal), também chamada injectável. Que se efectua por uma via
que não a digestiva.
Reconstituição
É a adição de um solvente ao pó
ou liofilizado, de modo a obter o medicamento injectável de preparação
extemporânea.
Em regra, o solvente utilizado é a água para preparação de injectáveis
ou o cloreto de sódio isotónico, salvo situações em que o produtor
recomende outros solventes.
Resumo das Características do Medicamento (RCM)
Documento elaborado pela
Indústria Farmacêutica produtora / importadora / distribuidora, sendo parte integrante do pedido processual de
atribuição de autorização de introdução no mercado de um
medicamento, devidamente aprovado pela entidade regulamentar
competente de muitos países, com a finalidade do seu licenciamento
comercial.
De salientar que muitos desses documentos se encontram disponíveis
para consulta e para download público, livre e gratuito na Comunidade
Europeia, através da EMEA - The European Agency for the Evaluation of
Medicinal Products, bastando para isso aceder ao seguinte endereço
electrónico:
http://www.eudra.org/humandocs/humans/epar.htm.
Em alguns países, o seu acesso é restrito a profissionais
de saúde, sendo o mesmo justificado com o cariz da linguagem
essencialmente técnica. As suas normas de elaboração, estão comummente
definidas nos seguintes elementos, que a seguir se
transcrevem:
1. Denominação
da especialidade farmacêutica.
2. Composição qualitativa e quantitativa.
3. Forma Farmacêutica.
4. Informações clínicas:
4.1. Indicações terapêuticas;
4.2. Posologia e modo de
administração;
4.3.
Contra-indicações;
4.4. Advertências
e precauções especiais de utilização;
4.5. Interacções
medicamentosas e outras;
4.6. Utilização em
caso de gravidez e de lactação;
4.7. Efeitos sobre
a capacidade de condução e utilização de máquinas;
4.8. Efeitos
indesejáveis;
4.9. Sobredosagem.
5. Propriedades farmacológicas:
5.1. Propriedades
farmacodinâmicas;
5.2. Propriedades
farmacocinéticas;
5.3. Dados de
segurança pré-clínica.
6. - Informações farmacêuticas:
6.1. Lista de
excipientes;
6.2.
Incompatibilidades;
6.3. Prazo de
validade;
6.4. Precauções
particulares de conservação;
6.5. Natureza e
conteúdo do recipiente;
6.6. Instruções de
utilização e de manipulação.
7. - Nome ou firma e domicílio ou sede social do titular de
autorização de introdução no mercado.
8. - Número de autorização de introdução no mercado [número(s)
de registo do medicamento].
9. - Data da primeira autorização ou renovação da autorização
de introdução no mercado.
10. - Data da revisão (parcial) do texto.
Shunt
Em cardiologia, curto-circuito congénito ou
adquirido na circulação do sangue, que se efectua por um orifício ou
um canal anormal ou pela derivação anormal de um vaso, entre o coração
arterial (ou o sistema vascular arterial) e o coração venoso (ou o
sistema vascular venoso). Assim, uma parte ou a totalidade da corrente
sanguínea sofre um desvio do seu trajecto normal, daí resultando uma
mistura dos sangue arterial e venoso.
Derivar.
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